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NR-1 e riscos psicossociais: o que mudou e o que sua empresa precisa fazer agora

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Ana Karoline Oliveira DuarteAssistente Social do Trabalho · CRESS 4413
·10 de agosto de 2026 · Leitura de 7 min

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou a exigir, de forma explícita, que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (FRPRT) dentro do seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Na prática: sobrecarga de demandas, falta de autonomia, conflitos e má gestão de mudanças deixaram de ser um tema “de clima organizacional” e se tornaram obrigação legal documentada.

Neste guia, você vai entender o que exatamente mudou, o que a fiscalização pode pedir e os cinco passos para colocar sua empresa em conformidade — sem juridiquês.

O que é a NR-1 e onde os riscos psicossociais entram

A NR-1 é a norma “mãe” da segurança e saúde no trabalho no Brasil: ela define as disposições gerais e estrutura o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), cujo principal documento é o PGR. Todo risco ocupacional identificado precisa constar no inventário de riscos do PGR, com avaliação e, quando necessário, plano de ação.

A atualização da norma [VALIDAR: citar a portaria e as datas de vigência/fiscalização vigentes — texto sensível, confirmar na fonte oficial gov.br antes de publicar] incluiu expressamente os fatores psicossociais nesse gerenciamento. Ou seja: a pergunta deixou de ser “minha empresa precisa se preocupar com isso?” e passou a ser “minha empresa consegue comprovar que gerencia isso?”.

O que são fatores de riscos psicossociais, na prática

São características da organização do trabalho que, mal gerenciadas, podem adoecer — gerando estresse ocupacional, ansiedade, burnout e afastamentos. Os instrumentos de referência internacional, como o SIT (Stress Indicator Tool), validado pelo HSE (o órgão de segurança do trabalho britânico), organizam esses fatores em sete domínios:

Domínio de riscoO que avalia
DemandasCarga, ritmo e pressão de trabalho
ControleAutonomia do trabalhador sobre como realiza suas tarefas
Apoio da GestãoSuporte e encorajamento recebidos da liderança
Suporte dos ColegasAjuda e respeito entre pares
RelacionamentosExposição a conflitos e comportamentos inadequados
Clareza de Papel/FunçãoCompreensão do trabalhador sobre o que se espera dele
Gerenciamento de MudançasComo mudanças organizacionais são comunicadas e conduzidas
Os 7 domínios do instrumento SIT/HSE — a estrutura usada pelo Saúde Integra NR-1.

Ponto-chave: a norma não pede que a empresa “acabe com o estresse”. Pede que ela meça com método, classifique o risco e aja sobre o que for prioritário — deixando evidência documental de cada etapa.

O que sua empresa precisa fazer: 5 passos

  1. Formalizar no GRO/PGR. Os riscos psicossociais precisam constar no inventário de riscos, mesmo que a avaliação ainda esteja em andamento.
  2. Avaliar com instrumento reconhecido. Um questionário improvisado não sustenta uma fiscalização. Instrumentos validados, como o SIT, garantem método, comparabilidade e defesa técnica.
  3. Garantir confidencialidade real. Sem confiança, o trabalhador não responde com sinceridade — e a LGPD exige tratamento adequado dos dados. Resultados devem ser sempre agregados.
  4. Classificar e priorizar. Traduzir as respostas em níveis de risco objetivos (por exemplo, matriz de probabilidade × severidade) e identificar onde agir primeiro.
  5. Documentar e agir. Relatório técnico assinado, inventário no PGR e plano de ação com medidas, prazos e responsáveis — e reavaliação periódica para mostrar evolução.

O que a fiscalização pode pedir

Em uma inspeção, o auditor-fiscal tende a buscar a trilha completa: o PGR contemplando os FRPRT, a metodologia utilizada, os resultados (de forma agregada), a classificação dos riscos e o plano de ação para os pontos críticos. A ausência de qualquer elo dessa corrente fragiliza a posição da empresa — e, além da autuação, alimenta passivo trabalhista em eventuais ações por adoecimento.

Como o Saúde Integra NR-1 resolve esse ciclo

Foi exatamente para essa trilha que a Integra Saúde construiu o Saúde Integra NR-1: a plataforma aplica o questionário SIT/HSE por campanhas (link individual ou QR Code), calcula automaticamente a favorabilidade por domínio, classifica os riscos na matriz 5×5 e gera o relatório técnico e o inventário prontos para o PGR — com confidencialidade garantida por arquitetura, não por promessa.

Perguntas frequentes

A avaliação de riscos psicossociais é obrigatória para todas as empresas?

As obrigações do GRO/PGR alcançam as organizações conforme os critérios da própria NR-1, que prevê tratamentos diferenciados por porte e grau de risco. Na prática, empresas que possuem PGR precisam contemplar os fatores psicossociais no seu gerenciamento de riscos. Verifique o enquadramento da sua empresa no texto vigente da norma.

Qual instrumento usar para avaliar riscos psicossociais?

A norma não impõe um instrumento único, mas exige método tecnicamente consistente. Instrumentos validados, como o SIT do HSE britânico, são amplamente utilizados por oferecerem estrutura reconhecida e critérios objetivos de classificação.

O que a fiscalização pode pedir como evidência?

Em regra: o PGR com o inventário contemplando os fatores psicossociais, a metodologia da avaliação, os resultados agregados e o plano de ação com medidas, prazos e responsáveis.

As respostas dos trabalhadores são anônimas?

As boas práticas — e a LGPD — exigem tratamento confidencial e apresentação agregada dos resultados, sem exposição individual. Identificadores usados para controle de duplicidade (como o CPF) devem ser protegidos e jamais aparecer em relatórios.

AK
Ana Karoline Oliveira DuarteAssistente Social do Trabalho · Especialista em Saúde Mental e Atenção Psicossocial · CRESS 4413

Atua com saúde mental e atenção psicossocial no contexto do trabalho, apoiando empresas na avaliação e gestão de riscos psicossociais conforme a NR-1.

Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui a avaliação técnica de profissional habilitado nem constitui parecer jurídico. Consulte sempre o texto vigente da NR-1 nas fontes oficiais.

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